Novas Regras de Representação de Sócios Estrangeiros

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), órgão responsável pela regulamentação dos atos de sociedades empresárias no Brasil, ao qual as Juntas Comerciais encontram-se subordinadas, editou a Instrução Normativa nº 34, que altera as previsões relativas à outorga de procurações para a representação de sócios estrangeiros de sociedades brasileiras por residente em território nacional.

A partir de 04 de maio de 2017, a procuração para representação no Brasil de pessoa residente ou com sede no exterior deverá ter prazo indeterminado.

“Art. 2º A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, deverão arquivar em processo autônomo na Junta Comercial procuração específica com prazo indeterminado, outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas, fundamentadas na legislação que rege o respectivo tipo societário.”

Desta forma, os clientes cujas procurações para representação de sócios estrangeiros estão em vias de expirar devem renovem as procurações por prazo indeterminado, nos termos da Instrução Normativa nº 34 do DREI.

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